Contrato de Comodato Rural. Você sabe o que é?

Contrato de Comodato Rural. Você sabe o que é?

Por: Ana Caroline Zanuzzi Cordeiro

Vez ou outra já escutamos falar em contrato de comodato rural, contudo, a grande maioria das pessoas não sabe o que é, qual a sua finalidade e quando este deve ser utilizado.

Em primeiro lugar, quero falar que o contrato de comodato tem previsão legal em nosso Código Civil brasileiro, nos artigos 579 a 585, além do Estatuto da Terra – Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964. Antes de aprofundar no nosso tema, preciso explicar qual a definição de imóvel rural, que pode ser encontrada no art. 4º do Estatuto da Terra. Vejamos:

“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I – “Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;”

Feito essas considerações, resta esclarecer o que é um contrato de comodato rural. Comodato é um contrato pelo qual uma pessoa cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades. Em outras palavras, é um contrato onde uma das partes (comodante) entrega à outra (comodatário) um imóvel coisa, a fim de se servir dela por um tempo ou uso determinado, com a obrigação de restituir o mesmo imóvel recebido.
Particularmente, aos bens imóveis e com destinação rural, temos o comodato rural, que é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante, e sim, ao comodatário, que recebe o bem como empréstimo, de forma gratuita, devendo zelar o patrimônio e restituí-lo ao final do prazo convencionado ou quando exigida pelo comodante.

Como dito anteriormente, nesse tipo de contrato, não há nenhuma retribuição pela utilização do imóvel rural, pois na hipótese de renda ou aluguel, o contrato não será mais de comodato, e sim de arrendamento rural, devido a sua onerosidade.

Esse tipo de contrato pode ser celebrado verbalmente ou através de um documento escrito (preferencialmente) e, ainda que seja gratuito, implica responsabilidades, não só para o comodatário, como também para o comodante.
Cabe ao comodante entregar o bem e o dever de se abster da prática de qualquer ato que impeça o comodatário de utilizar esse mesmo bem. Quanto ao comodatário, cabe a ele guardar e conservar o bem que lhe foi emprestado.
Embora o empréstimo seja gratuito, no contrato de comodato, o comodatário pode assumir o ônus com manutenção do objeto ou mesmo, em caso de imóvel rural, pagar taxas e impostos do bem, sem descaracterizar o comodato.
A grande preocupação acerca desse tipo de contrato é se a função social da propriedade rural vem sendo cumprida, devendo observar se o comodatário exerce de fato uma atividade laborativa, com o plantio de algum tipo de cultura, criação de gado, até mesmo para o sustento próprio e de sua família.

Mas afinal, qual o propósito do contrato de comodato?

O comodato é uma alternativa a fim de que se evite a ociosidade da terra, evitando até mesmo invasões e a própria desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, pois, o comodatário, poderá em um campo degradado realizar o plantio de algum tipo de cultura, e posteriormente devolvê-lo semeado, ou até mesmo, receber um campo sujo para pecuária, e o restituir devidamente roçado.
Quanto às benfeitorias (construções) presentes no imóvel objeto do contrato, é necessário observar as regras do Estatuto da Terra e do Código Civil, devendo cada caso ser analisado isoladamente, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito e injustificado em prol de uma das partes em relação à outra.
Em relação ao prazo do contrato de comodato, este pode ou não ser convencionado entre as partes. Se o contrato prever cláusula com tempo determinado, o comodante não poderá exigir a devolução do imóvel antes do vencimento deste. Nos casos de prazo não estabelecido, o comodante pode requerer a qualquer tempo a devolução do imóvel rural emprestado. Findado o prazo para o comodatário deixar o imóvel sem que este tenha saído, é possível ingressar com ação de reintegração de posse para reaver o bem.
Apesar de não ser o tipo de contrato mais usado no âmbito rural, é sempre importante que você, produtor, se mantenha informado a respeito de todos os tipos de contratos existentes em nosso meio, visando sempre cumprir a função social de nossas terras, ou seja, produzir e produzir.

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