Foi sancionado no dia 06 de janeiro de 2017, mediante a Lei estadual nº 19.576 e publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de janeiro, o Fundo de Incentivo à Cultura de Soja no Estado Goiás – FICS.
Primeiramente, é importante esclarecer que referido fundo foi criado com o incentivo da APROSOJA-GOIÁS, uma entidade representativa sem fins lucrativos, constituída por produtores rurais ligados à cultura da soja que tem como objetivo unir a classe, buscando valorizar o homem do campo.
Diferentemente do que vem sendo noticiado e informado pela mídia leiga quando se trata do assunto “Agronegócio”, o fundo de investimento objetiva o apoio financeiro para a realização de projetos, planos de trabalho, eventos e atividades ligadas à cadeia produtiva da cultura da soja no nosso estado goiano.
Ainda, o FICS se destina ao provimento de recursos financeiros destinados a cobrir despesas de custeio, investimento e inversões, que serão aplicadas mediante a celebração de convênios em atividades relacionadas a projetos de pesquisa e desenvolvimento da cadeia produtiva da soja; estudos técnicos, econômicos e científicos ligados à produção agropecuária de Goiás; qualificação, capacitação profissional, extensão rural e assistência técnica aos produtores e agentes da cadeia produtiva de Goiás; atividades de defesa fitossanitária; projetos de desenvolvimento social e ambiental; organização da produção e da representação dos produtores rurais; atividade de promoção e marketing dos produtos agropecuários do Estado de Goiás e ações de fomento à cultura da soja, bem como de outras atividades agropecuárias relacionadas ao produtor de soja.
A fonte de recursos do FICS será a comercialização da soja, devendo ser arrecadado apenas 0,2% de toda a produção desenvolvida por cada agricultor. A princípio, o recolhimento será feito no momento da emissão das notas fiscais durante a venda do produto. A cobrança tem início na próxima semana, em 1º de agosto de 2017, para a venda de grãos dentro do estado de Goiás.
Do montante arrecadado, 30% será destinado ao tesouro estadual e 70% para o fundo, que será coordenado pelo conselho gestor, composto por membros da FAEG (Federação da Agricultura de Goiás), da APROSOJA-GOIÁS (Associação dos Produtores de Soja do estado de Goiás) e representantes do Governo Estadual.
Apesar de num primeiro momento parecer ser somente mais um tributo que o produtor rural terá que suportar, o valor arrecado pelo FICS tem como objetivo auxiliar positivamente o agricultor, seja com eventos, estudos, capacitação profissional, projetos de desenvolvimento ambiental, dentre tantos outros benefícios.
O acesso ao recurso do FICS poderá ser feito por qualquer entidade ligada ao setor de grãos, devendo esta apresentar um projeto a APROSOJA-GOIÁS, que vai certificar se a proposta é de interesse ou não da classe dos produtores de soja. Se o laudo for positivo, o projeto segue para o Conselho Gestor para analisar se os requisitos estão presentes. Posteriormente, as propostas passarão pelo departamento técnico que emitiram pareceres aos membros do conselho para então prosseguir a votação final. Fica claro então que os próprios produtores, via suas entidades têm e terão acesso ao recurso.
Aprovado o projeto, será firmado um contrato afim de formalizar a aplicação dos recursos, a prestação de contas e apresentação dos resultados. Ou seja, toda essa “burocracia” visa tão somente a transparência acerca da destinação da arrecadação proveniente do FICS.
Dessa forma não restam dúvidas de que a contribuição do produtor para o Fundo de Incentivo à Cultura de Soja – FICS é uma conquista do agricultor goiano, devendo a cadeia produtiva da soja ser alavancada, possibilitando que a classe tenha uma contraprestação estadual em sua produção.
E você? Tem alguma boa ideia que possa contribuir com o setor agrícola da soja e que mereça investimento? Apresente-o via alguma entidade! Não é filiado a nenhuma? Filie-se. Participe. O ganho é de todos!
Equipe Barbosa & Ragagnin
Fotografia: Jorge Gracioli// INTL FCStone