O caso envolve um crime de receptação de veículo. Acordo de não persecução penal é instrumento que se destina a crimes cometidos sem violência.
O Dipo – Departamento de Inquéritos Policiais homologou o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo, em fase de inquérito policial. O caso envolve um crime de receptação de veículo e foi homologado pela juíza coordenadora do Departamento, Patrícia Álvares Cruz.
O acordo foi proposto pela promotora de Justiça Lúcia Nunes Bromerchenkel, que estipulou ao investigado as seguintes condições:
– Prestar serviço comunitário pelo período de seis meses perante entidade pública a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais;
– Comparecer bimestralmente ao Juízo pelo período de um ano; pagar prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, em 12 parcelas fixas, ao GRAAC – Grupo de Apoio à Criança com Câncer;
– Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo;
– Não ser processado por outro delito durante o prazo de cumprimento do acordo.
Acordo de não persecução penal
Incluído no artigo 28-A do CPP, pela lei anticrime, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público evitar a propositura de ações penais contra aqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça. Conforme o novo dispositivo legal, o acordo é possível quando não se tratar de caso de arquivamento da investigação e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal com pena mínima inferior a quatro anos.
Em recente entrevista exclusiva à TV Migalhas, na qual o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, comentou a lei 13.964/19, o desembargador chama a atenção para o fato de que a lei prevê que o acusado confesse. “Esse é um ponto que eu acho desnecessário. Porque depois ele não cumpre o acordo, mas já confessou. Aí o promotor entra com a denúncia. Então acho que isso poderia ser repensado.”