Meu pai morreu e deixou uma dívida, preciso pagar?

Meu pai morreu e deixou uma dívida, preciso pagar?

Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seus herdeiros só vão responder pela dívida até o limite da herança.

Isso é o que determina o artigo 1.997 do Código Civil:

Do Pagamento das Dívidas

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”

Entenda caso a caso:

Se a dívida for menor ou igual à herança:
Se uma pessoa deixou uma dívida de R$ 50.000 (como no caso do seu pai) e uma herança de R$ 100.000, então os herdeiros precisam pagar a dívida, porque há recursos para isso. Ainda que a herança fosse de R$ 50.000 teriam de honrar a dívida e não sobraria nada de herança.

Se a dívida for maior que a herança:
Mas se a pessoa que morreu deixou uma dívida de R$ 50.000 e uma herança de R$ 10.000, então os herdeiros só são obrigados a pagar até o limite desses R$ 10.000.

Se o falecido não deixou nada de herança:
Se a pessoa que morreu não deixou nenhuma herança, então herdeiros não precisam colocar a mão no próprio bolso para pagar a dívida feita por aquele que morreu.

Fonte: Direito News.

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