Ministro Sanseverino fixa regime domiciliar, em todo Brasil, a presos por dívidas alimentícias.

Ministro Sanseverino fixa regime domiciliar, em todo Brasil, a presos por dívidas alimentícias.

Em decisão na noite desta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.

A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.

É fácil argumentar pela necessidade de ampliar o alcance territorial da liminar concedida para o Estado do Ceará porque a crise de saúde pública e o risco trazido pela pandemia de COVID-19 têm caráter nacional”, afirmaram os defensores Haman Córdova, Antonio de Maia e Pádua e Bruno Arruda na petição.

A decisão do ministro ainda não foi publicada.

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