A atividade agropecuária é dotada de características que a tornam extremamente arriscada quando comparada com outras atividades. A dependência em relação às condições climáticas e ao alto índice de variação do preço dos produtos são incertezas que permeiam o agronegócio e merecem total atenção por parte de quem pratica referida atividade econômica.
Dessa forma, a ocorrência de fenômenos climáticos em todo o país vem ocasionando prejuízos significativos aos produtores rurais. Assim, a ausência de um seguro rural eficaz pode levar esses homens do campo a ter grandes dificuldades em permanecer na atividade rural, mantendo em dia seus compromissos financeiros.
Nesse contexto, o Seguro Rural é um mecanismo de política agrícola, que permite ao produtor rural se proteger de possíveis danos e continuar investindo na produção, mantendo-se competitivo no mercado do agronegócio mesmo sob condições adversas, sem perda patrimonial mesmo com a frustação de safra.
O Seguro Rural abrange todos os instrumentos do agronegócio, como, por exemplo, o patrimônio do produtor rural, os produtos comercializados, os créditos junto a instituições financeiras, além dos seguros de vida. Dessa forma, ao contratar o Seguro Rural o produtor rural tem a oportunidade de resgatar todo capital despendido em seu negócio.
O Seguro Rural possui 8 modalidades, senda elas:
O prêmio do Seguro Rural (pagamento que se faz por contrata-lo) varia em função da área em que se planta, da região da propriedade, da cultura produzida, do risco climático, além de quais danos o seguro contratado cobre. Isto porque, algumas seguradoras oferecem adicionais para ampliar a cobertura do que se pretende proteger.
Contudo, para tornar o seguro mais acessível e garantido aos produtores rurais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento custeia cerca de 40% a 70% da apólice. Referido benefício pode ser requerido por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies comtempladas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, além de seguir as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
O programa de subvenção é destinado ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do Ministério da Agricultura. Este, por sua vez, avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição e tendo disponibilidade de recursos, concede o benefício liquidando parte do prêmio.
Importante ressaltar que é fundamental que todas as informações contidas na apólice sejam fiéis à realidade do que está sendo segurado, uma vez que em caso de sinistro (evento em que o bem segurado sofre acidente ou prejuízo material), informações inexatas na apólice podem acarretar em perda de direito à indenização, já que a relação entre as partes deve ser baseada em total transparência e confiança.
Portanto, se você é produtor rural, exerce alguma atividade ligada ao campo, se certifique quando da possibilidade da contratação do Seguro Rural, pois em caso de danos, você poderá reduzir os prejuízos e se manter ativo no agronegócio.
Escrito por
Ana Caroline Zanuzzi Cordeiro