Aqui, forneceremos informações, tirando algumas dúvidas recorrentes, já que são inevitáveis os questionamentos quando o assunto é o direito às férias.
VOCÊ SABIA QUE ALÉM DE SER UM DIREITO GARANTIDO A TODOS OS EMPREGADOS, TAMBÉM É DEVER DO EMPREGADOR CONCEDER AS FÉRIAS AOS TRABALHADORES?
A função das férias é proporcionar descanso e lazer ao trabalhador, visando assegurar a saúde, evitar acidentes ocasionados pelo desgaste e cansaço e, consequentemente, melhorar a produção do trabalhador, pois se acredita, com razão, que o EMPREGADO DESCANSADO PRODUZ MAIS.
Diante disso, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo nos casos em que mantiver outro contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. Mais uma vez: férias são para se recuperar do desgaste do dia a dia!
A Constituição Federal garante a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, que a cada 12 (doze) meses de trabalho, estes adquirem o direito de gozar de um período de descanso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, e este período ainda conta como tempo de serviço.
Mas são sempre 30 (trinta) dias de férias?
NÃO! É importante esclarecer que, embora normalmente seja adquirido o direito de descanso pelo período de 30 (trinta) dias, há casos em que se as faltas injustificadas do empregado, no período aquisitivo, excederem 05 (cinco) dias, haverá redução nos dias de férias, na seguinte proporção, conforme mostrado em tabela abaixo:
FALTAS INJUSTIFICAS |
FÉRIAS |
Até 5 |
30 dias |
De 6 a 14 |
24 dias |
De 15 a 23 |
18 dias |
De 24 a 32 |
12 dias |
A regra geral é que as férias são concedidas em dias corridos no mesmo período, ou seja, não podem ser fracionadas. Mas como toda regra, há exceções. A lei só permite o fracionamento em 2 (dois) períodos em casos excepcionais, e determina ainda, que nenhum destes pode ser inferior à 10 (dez) dias. Além disso, mesmo em casos excepcionais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias deverão ser sempre concedidas de uma só vez!!!
Também em relação a este direito, a Constituição determina que a remuneração das férias deve ser paga com acréscimo de pelo menos 1/3 sobre a remuneração normal, é o chamado terço constitucional.
Como se dá o pagamento das férias?
Por se tratar de um período destinado ao descanso e ao lazer, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até 2 (dois) dias antes do início das férias, para que o trabalhador possa efetivamente usufruir dos valores durante as férias.
E quando ela deve ser concedida?
Depois de adquirido o direito às férias, o empregador tem o prazo de 12 (doze) meses para concedê-las ao empregado, no chamado período concessivo. Se durante este período, as férias não forem concedidas, o trabalhador terá o direito de recebê-las EM DOBRO. Isso mesmo, o trabalhador receberá o valor da sua remuneração, acrescido do terço constitucional e em dobro.
O período das férias será definido pelo empregador, de acordo com seus interesses. Entretanto, há exceções, quais sejam:
04 (quatro) hipóteses de perda do direito de férias.
Apesar de ser um direito garantido a todos os empregados, a lei determina algumas hipóteses de perda do direito de férias, quando o empregado:
Importante esclarecer que o empregador tem que comunicar o empregado acerca da concessão das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O acesso à informação pode trazer benefícios tanto ao empregado, como ao empregador, DEMONSTRANDO QUE A MELHOR SAÍDA É SEMPRE AGIR AMPARADO PELA LEI.
Escrito por
Renata Cattapan